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Alistamento para o serviço militar encerra no dia 30 de junho


Por Administração e Plan.

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Alistamento para o serviço militar encerra no dia 30 de junho

O Cap RONALDO NUNES HEMAN, Delegado de Serviço Militar em Cáceres, alerta aos cidadãos nascidos no ano de 1997 que o prazo para o alistamento para o Serviço Militar encerra-se no próximo dia 30 de junho.

Todos os cidadãos, alistados até aquela data, concorrerão a Seleção Geral, a cargo do 2º Batalhão de Fronteira, nos dias 8 e 9 de outubro de 2015.

O alistamento feito a partir do dia 1º de julho é considerado fora do prazo e, além do pagamento da multa prevista em lei, concorrerá à Seleção Geral somente em setembro de 2016.

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional.

O serviço militar é obrigatório conforme o prescrito no Art 143 da Constituição Federal, portanto, todo jovem brasileiro, do sexo masculino, deve realizar seu alistamento no período de 2 de janeiro a 30 de junho do ano em que completar dezoito anos.

O alistamento deverá ser realizado na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no Exterior, deverá procurar os Consulados ou as Embaixadas do Brasil.

Para realizar o alistamento, o cidadão deve estar com os seguintes documentos:

- Certidão de nascimento;

- Carteira de identidade; e

- 2 (duas) fotografias 3x4 (de frente, sem óculos, papel brilhante, fundo branco, camisa sem legendas)

 Os cidadãos nascidos antes de 1987, ainda em débito com o Serviço Militar, também poderão regularizar sua situação procurando a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência.

O cidadão que não está em dia com sua situação militar não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade, exercer qualquer cargo ou função pública, matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino, obter carteira profissional ou inscrever-se em concurso para provimento de cargo público.

“Art 5º _ A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – LEI DO SERVIÇO MILITAR) ”

Em São José dos Quatro Marcos, a Junta de Serviço Militar, funciona no seguinte endereço:

Av Belém, 196, Bairro Jardim Santa Maria

Horário de funcionamento (SEG – SEX)

07:30h às 11:00h

13:00h às 16:30h

Telefone: (65) 3251-1322

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